Termina no próximo dia 14 o prazo para envio de relatórios fiscais
07-06-18
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Prefeituras e Câmaras Municipais têm até a próxima quinta-feira (14/6) para enviar ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará duas obrigações municipais estabelecidas e previamente divulgadas no Calendário de Obrigações Municipais de 2018: o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1° Quadrimestre do exercício, para cidades com mais de 50.000 habitantes, válido para os Poderes Executivo e Legislativo; e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 2° Bimestre do exercício, somente para o Poder Executivo.
O RGF, positivado no art. 8º, § 1º da IN/TCM nº 03/2000, com redação dada pela IN/TCM nº 01/2007, arts. 54 e 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Portaria nº 637/2012 da STN, tem que ser enviado ao TCE em formato eletrônico. Este documento deve conter demonstrativos de despesa com pessoal, da dívida consolidada líquida, das garantias e contragarantias de valores, das operações de crédito, da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar.
Não sendo divulgado devidamente ou não tendo sido encaminhado ao Tribunal de Contas dentro dos prazos e condições estabelecidos legalmente, será constituída infração, com multa de 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, de acordo com a Lei n° 10.028/2000. O descumprimento também pode ensejar a aplicação de multas como poderá acarretar a suspensão do recebimento de repasses voluntários do Estado ou da União.
O RREO reúne uma série de demonstrativos tais como, balanço orçamentário, demonstrativos de execução da despesa por função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão; de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de alienação de bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias público-privadas e da receita de impostos líquidos e das despesas próprias com saúde.
Para acompanhar e obter mais informações acesse
aqui o Calendário de Obrigações Municipais.