O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), em sessão de pleno, realizada na ultima terça-feira (6), aplicou sanção pecuniária ao Presidente do METROFOR, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 62, V da Lei nº 12.509/95.
A multa foi aplicada em função da não apresentação de documentação referente à Revisão do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e ao Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), com seus respectivos estudos, no processo licitatório para as obras de Implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).
A Resolução, que foi aprovada por unanimidade de votos, teve como Relatora a Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor, e ainda fixa prazo de 15 (quinze) dias para que o Presidente do METROFOR apresente a documentação exigida sob pena de ser também penalizado nos termos do inciso VIII, da mesma Lei.
Acompanharam o voto da Relatora os Conselheiros Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa, Edilberto Carlos Pontes Lima e o Auditor Substituto de Conselheiro Itacir Todero.