decisão do pleno
Tribunal evita dano ao impedir que Prefeitura de Fortaleza receba equipamento em desconformidade com edital
25-07-18
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Por unanimidade de votos, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão desta terça-feira (24/7), homologou medida cautelar em face de irregularidade no Pregão Eletrônico n°. 247/2017, promovido pela Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), do Município de Fortaleza. A Representação, apurada pela Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos, órgão de controle externo do TCE Ceará, verificou que o equipamento de informática ofertado pela empresa vencedora do certame (Ana Claudia Honorato de Andrade — ME) não atendia as especificações exigidas para o Lote 35 do Edital, infringindo a Lei das Licitações (nº 8.666/93).
Entre os itens fora das especificações do Edital estão: bandeja de saída para, no mínimo, 100 folhas, sendo ofertado com, no máximo 50; alimentador automático de documentos de 35 folhas, sendo ofertado pelo licitante vencedor com 10; envio e recepção de fax, quando a que foi ofertada não possui o comando.
Por entender estarem presentes os requisitos do
fumus boni juris (Fumaça do Bom Direito) e do
periculum in mora (Perigo da Demora), objetivando impedir o recebimento de equipamentos em desconformidade com os termos do Edital e possível dano ao erário, o colegiado concedeu a medida cautelar, determinando a suspensão da aquisição do equipamento e dando ciência aos interessados.
O secretário da Sepog tem 30 dias para apresentar esclarecimentos, devendo encaminhar documentação de todas as despesas já liquidadas referentes ao Lote 35 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico n° 247/2017, sob pena de, em caso do não atendimento, sem causa justificada, aplicação de multa prevista em lei.
O processo nº 09105/2018-0 foi relatado pelo conselheiro substituto Manassés Pedrosa. A medida havia sido concedida, por meio do Despacho Singular nº 02159/2018, no último dia 23 de julho.