Medida Cautelar
Suspenso por irregularidades processo licitatório para locação de ambulâncias ao IJF
04-09-18
- Detalhes

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará homologou, na sessão desta terça-feira (4/9), medida cautelar que suspende, na fase em que se encontra e até decisão de mérito, o Pregão Eletrônico nº 187/2018 por irregularidades em seu edital. O certame é voltado para a contratação de serviço de locação de duas ambulâncias (utilitários de transporte tipo A), incluindo manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, para o Instituto Dr. José Frota (IJF).
De acordo com o relator, conselheiro Alexandre Figueiredo, foram verificados na Representação nº 23416/2018-0 os requisitos para a emissão da cautelar, “do fumus boni juris e do periculum in mora” (fumaça do bom direito e perigo da demora): a publicação do edital não observa a legislação regulamentadora aplicável (Portarias do Ministério da Saúde n.º 2214, de 31 de Agosto de 2017 e n.º 2048, de 05 de Novembro de 2002, e a NBR n.º 14561) e o prazo para a entrega dos veículos é exíguo – 10 dias úteis contados do recebimento da ordem de serviço.
O conselheiro avalia que, como a sessão pública do pregão ocorreu em 21 de agosto, existe “risco palpável de que o ente público municipal venha a efetivar contratação decorrente de um certame regido por regras que impossibilitam a obtenção de uma proposta mais vantajosa para a Administração Pública”. A superintendente do IJF será notificada para que apresente no prazo de 30 dias esclarecimentos sobre os fatos levantados no processo.