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Regional VI e Secretaria de Administração de Fortaleza têm contas de 2011 desaprovadas por irregularidades
13-09-18
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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará desaprovou as contas de gestão de 2011 da Secretaria de Administração e da Secretaria Executiva Regional VI, ambas do município de Fortaleza. O motivo foram irregularidades apuradas nas respectivas prestações de contas, julgadas pelo colegiado do TCE na segunda-feira (10/9) tendo como relator o conselheiro Ernesto Saboia. Os responsáveis serão notificados sobre a decisão e poderão apresentar recurso no prazo de 30 dias.
Além de terem suas contas consideradas irregulares, o que pode comprometer pleitos a cargos públicos, cada um dos dois gestores foi multado em R$ 23,5 mil. Os conselheiros da Corte acordaram ainda, em ambos os casos, abrir processo de representação perante o Ministério Público Estadual e Eleitoral para que seja promovida eventual ação judicial contra falhas que podem constituir ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
É o caso, na prestação de contas da Secretaria de Administração (processo nº 9230/12), da ausência de comprovação da inviabilidade de competição alegada para contratar serviço de telefonia sem licitação; cessão de servidores para instituição de Direito Privado, no caso o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT); ausência de processos de dispensa de licitação para locação de imóveis; e não apresentação das licitações para aquisição de materiais gráficos e impressoras, o que impossibilitou a verificação da regularidade das despesas.
Já na prestação de contas da Secretaria Executiva Regional VI (processo nº 9553/12), as ocorrências que provocaram a decisão pela abertura de representação no MP foram: reajuste do valor do contrato de serviços de mão de obra terceirizada realizado antes de um ano de vigência e com efeitos retroativos; e, em obra de reforma e urbanização de praças em área da SER VI (Contrato 21/2010), ausência de termo de recebimento da mesma e aditivos prorrogados fora do prazo de vigência.
Na prestação de contas da SER VI foram identificadas ainda outras falhas, como a ausência de planilha de composição de custo referente à adesivação de veículos; não comprovação da regularidade dos recolhimentos do INSS e do FGTS; e irregularidades em seis obras.
Na construção do Cuca VI foi apontada ausência do ato de designação do fiscal e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de fiscalização da obra datada de 18/12/2012, ou seja, muito depois da emissão da Ordem de Serviço (12/05/2011) e após a inspeção da Comissão de Fiscalização do então TCM (6 a 10 de agosto de 2012).
Nos serviços de drenagem, terraplenagem e pavimentação da rua José Aragão (Concorrência Pública nº 04/2007 - Contrato nº 98/2007) foi constatado: ausência da ART de fiscalização e do boletim referente à 7ª medição; empenhos realizados sem a regular liquidação da despesa; termo de recebimento irregular, pois obra não havia sido finalizada; e aditivos ao contrato firmados após período de vigência do contrato original.
Em reforma do canteiro central da avenida Viena Weyne (Convite nº 02/2010 - Contrato nº 13/2010), verificou-se ausência da ART de fiscalização e do replanilhamento do 2º termo aditivo ao contrato.
Em reforma, ampliação e recuperação de drenagem (Concorrência Pública nº 03/2010 - Contrato nº 23/2010) e em reforma, ampliação e recuperação de pavimentação em ruas e avenidas (Concorrência Pública nº 04/2010 - Contrato nº 24/2010), observou-se ausência do replanilhamento do 2º termo aditivo aos contratos.
Na manutenção e limpeza das lagoas, riachos e canais (Contrato nº 65/2008) persistiu a ausência de boletins de medição e o não envio dos termos de recebimento da obra.
E na reforma do Mercado Público de Messejana (Contrato nº 25/2010) concluiu-se pela ausência dos termos de recebimento da obra; e irregularidade no 3° termo aditivo, visto haver ultrapassado o limite legal de aditamento imposto no art. 65, §1° da Lei de Licitações.