Ausência de licitação para contratar escritório de advocacia motiva suspensão de convênio

22-10-18

Na sessão do Pleno do TCE Ceará, realizada dia 16/10, foi homologada por unanimidade medida cautelar para suspender os efeitos de Convênio de Cooperação Técnico Financeira entre a Prefeitura Municipal de Icó e a Aprece (Associação de Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará), em razão de suposta irregularidade pela ausência de licitação para contratar escritórios de advocacia a fim de recuperar valores devidos do extinto Fundef (atual Fundeb). O presidente do Tribunal, conselheiro Edilberto Pontes, apresentou o pedido de concessão da cautelar em virtude das férias do relator do processo, conselheiro substituto Davi Barreto.
Na Representação (nº 28229/2018-3) foram elencados três aspectos principais: conjunto de irregularidades no convênio; irregular destinação dos recursos do Fundef; e percentual de honorários contratuais fora dos parâmetros e contrato administrativo com valor indeterminado.

Dentre as falhas levantadas no convênio estão: o Município não deu ciência da celebração do termo à respectiva Câmara Municipal; ausência de informação acerca da existência de aprovação prévia pela Prefeitura do Plano de Trabalho do Convênio e de estimativa orçamentária referente à remuneração da Aprece, em afronta à legislação referente (Lei nº 8666/93 e IN-STN 01/1997); falta de previsão para subcontratar serviços pactuados entre a Associação e o Município de Icó.

Diante o preenchimento dos pressupostos para concessão de cautelar: fumaça do bom direito e perigo de mora, foi deferida a medida cautelar, determinando que a Prefeitura de Icó adote as medidas necessárias para suspender os efeitos do convênio de Cooperação Técnico Financeira, abstendo-se de realizar quaisquer pagamentos, até a resolução definitiva do Plenário do TCE. Foi estabelecido um prazo de 15 dias à Prefeitura e aos advogados responsáveis pela ação judicial para manifestação sobre os fatos levantados.