Suspensa contratação em São Gonçalo de Amarante por uso irregular de ata de registro de preços

30-10-18

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará homologou medida cautelar, na sessão desta terça-feira (30/10), a fim de apurar ilegalidade na Concorrência Pública 2017.07.14.001/2017, realizada pela Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo de São Gonçalo do Amarante. Dentre os fatos apontados no processo de Representação (nº 19749/2018-6) está o uso irregular de Sistema de Registro de Preços para execução de serviços de infraestrutura em vias públicas (logradouros) neste município.

De acordo com a área técnica do Tribunal, constavam no edital a adoção de licitação do tipo menor preço, traduzida como maior desconto, infringindo os arts. 45 § 1° e 22 da Lei n° 8.666/93; a exigência simultânea de garantias e de requisito de qualificação econômico-financeira sem respaldo legal; objeto de licitação sem descrição sucinta e clara, de encontro ao previsto no art. 40, I da lei das Licitações; inconsistências na composição da taxa de BDI adotada; utilização do Sistema de Registro de Preços, o qual se aplica a compras e serviços simples e rotineiros (aqueles que podem ser individualizados mediante descrição sucinta e simplificada), o que, no entender da Unidade Técnica, não é o caso dos autos, pois se trata de serviços de infraestrutura em logradouros públicos.

O relator do processo, conselheiro Alexandre Figueiredo, emitiu despacho concedendo a cautelar “por entender que se encontram presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, uma vez que existe a iminência de realização de novas contratações, inclusive por outros Órgãos da Administração Pública Municipal ou Estadual, mediante adesão à Ata de Registro de Preços que continua vigente, ou seja, objetivando impedir a consumação de dano irreversível ao erário”.

Foi determinado pelo colegiado que a Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo de São Gonçalo do Amarante não realize despesas com a Ata de Registro de Preço referente à Concorrência Pública, suspendendo os seus efeitos, bem como não autorize carona de órgão não participante.

Além disso, concedeu-se o prazo de 30 dias para esclarecimentos à secretária de Meio Ambiente e Urbanismo, à Presidente da Comissão de Licitação e aos membros desta Comissão.