Sessão da Câmara

Tribunal determina devolução de R$ 107,7mil por irregularidades em convênio da saúde em Pacatuba

01-11-18

  A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão de segunda-feira (29/10), aplicou débito no montante de R$ 170.761,70 à ex-gestora do Fundo de Saúde de Pacatuba, responsável pelo Exercício 2012, no período de 9 de julho a 31 de outubro. A quantia, atualizada, deve ser devolvida aos cofres do Município, e refere-se à falta de prestação de contas do Convênio com a Associação de Agentes de Saúde de Pacatuba e à falha no saldo financeiro, analisadas no Processo n° 15376/14. Diante de possíveis atos de improbidade envolvendo o convênio e o saldo financeiro, o colegiado representará junto ao Ministério Público Estadual e Eleitoral sobre a decisão.

Além da imputação de débito, foi aplicada multa no valor total de R$ 11.990,25 à ex-gestora referente às seguintes falhas: entrega fora do prazo da Prestação de Contas, irregularidades em peças integrantes da Prestação de Contas – os valores das relações de restos a pagar processados e não processados inscritos não condizentes com o valor dos Restos a Pagas Inscritos presente no Balancete Financeiro, ausência de folhas dos extratos bancários, dentre outros documentos; e ainda problemas em processos licitatórios, saldo financeiro e divergências na demonstração de variações patrimoniais.

A ex-gestora será devidamente notificada sobre a decisão que desaprovou as contas e sobre as sanções aplicadas. O não recolhimento ao erário do valor do débito imputado desencadeará em multa.

Da decisão ainda caberá recurso por parte da ex-gestora no prazo de 30 dias.