decisão da câmara

Irregularidades em licitações, obras e diárias geram ressarcimento aos cofres de Pacoti

12-03-19

Por unanimidade, os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará consideraram procedente a Tomada de Contas Especial da Prefeitura de Pacoti, exercício 2013/2014, n°10859/14, sobre irregularidades em procedimentos licitatórios, obras, despesas com diárias e nepotismo.

Durante os julgamentos na tarde desta segunda-feira (11/3), a conselheira Patrícia Saboya apresentou o processo que, entre débito e multa, estabeleceu retorno aos cofres públicos de Pacoti os valores de R$ 75.933,74. A TCE n°10859/14 foi decorrente de denúncia envolvendo irregularidades na Prefeitura Municipal de Pacoti. Dentre elas, estão o pagamento de diárias sem documentos comprobatórios.

A Comissão de Inspeção do Tribunal, a qual realizou fiscalização in loco em Pacoti, no período de 09 a 11 de março de 2015, solicitou junto ao setor de contabilidade a documentação referente às diárias pagas ao Prefeito, indicadas na denúncia. Após análise do material, não foram constatadas as diárias concedidas em vários empenhos, totalizando a quantia de R$ 20.955,00. Embora notificado regularmente, o responsável não apresentou as justificativas acerca do fato. A relatora destacou ainda que a ausência real da comprovação do deslocamento do gestor resultou, consequentemente, em prejuízo ao tesouro municipal.

Também foi estabelecida a restituição do valor de R$ 24.978,67 referente a diferença entre o valor pago pela execução e o valor de mercado da obra de pavimentação em pedra tosca na zona rural do município de Pacoti. Em razão de indícios de superfaturamento, a unidade técnica constatou discrepâncias no orçamento da contratada, que apresentou um valor de R$ 151.834,73, enquanto no orçamento reproduzido pelos Técnicos constou o total de R$ 126.856,06, restando comprovado um acréscimo no total de R$ 24.978,67. O gestor, Secretário de Infraestrutura, não apresentou defesa.

Quanto a constatação de nepotismo na Administração municipal, esta ocorreu após a realização de inspeção in loco em Pacoti, sendo confirmada a contratação da sobrinha do Prefeito. A contratação de parentes fere diretamente o princípio da impessoalidade e a Constituição Federal como cita o art. 37. Consta ainda que a mesma se encontrava em licença para tratar de assuntos de interesse particular, tendo ocupado os cargos de professora da educação infantil por contrato temporário a partir de agosto até dezembro do exercício de 2013, e de assessora especial de cultura, turismo e desporto de janeiro a junho de 2014, bem como o cargo de coordenadora administrativa e financeira de julho a dezembro de 2014.

A relatoria enfatiza que além da falta de impessoalidade da contratação temporária, não houve sequer a comprovação técnica para o cargo, como também não houve a comprovação do excepcional interesse público, conforme previsto no art. 37, IX da Carta Magna. A conselheira cita que houve ainda uma seleção em que a servidora não foi aprovada. O Prefeito não apresentou justificativas.

Além do débito foram geradas multas aos responsáveis pelas falhas apuradas na Tomada de Contas Estadual totalizando R$ 30 mil. O colegiado determinou à atual administração da Prefeitura de Pacoti para a observância da Lei 8.666/93, que trata sobre licitações, e comunicação ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis, diante dos indícios de atos de improbidade administrativa. Da decisão ainda cabe recurso.