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Em visita ao TCE Ceará, Receita Federal reforça parceria e divulga projeto Destinação

18-03-19

Reforçar os convênios referentes a troca de informações com o Tribunal de Contas do Estado e firmar novas parcerias foram os assuntos tratados durante visita institucional feita pelo superintendente substituto da Receita Federal no Ceará, Wilmar Teixeira de Souza, na manhã desta segunda-feira (18/3), ao presidente Edilberto Pontes, em seu gabinete.

A maior aproximação entre as duas instituições, segundo Wilmar Teixeira, garante mais agilidade e rapidez nas ações e tomada de decisões. “O sigilo fiscal deve ser preservado, mas a troca de informações entre os órgãos públicos precisa ser cada vez mais forte. Quanto mais precisas e concretas forem as informações, mais rápidas serão as ações. É isso o que a sociedade espera de todos nós.”

Durante a visita, foi solicitado o apoio do Tribunal de Contas do Estado para divulgação do Projeto Destinação/Imposto de Renda a Serviço da Cidadania. Todo cidadão pode destinar parte do imposto de renda para o Fundo da Criança e do Adolescente, sem ônus financeiro. Essa destinação pode ser feita para quem tem imposto a pagar e a restituir.

Nesta quinta-feira (21/3), às 9 horas, Wilmar Teixeira de Souza estará no auditório da Escola de Contas e Gestão Instituto Plácido Castelo (IPC), para falar mais sobre o Projeto Destinação.

Para participar do projeto Destinação, preencha toda a declaração/Modelo Completo na Aba Fichas. Clique em Doações diretamente na Declaração ECA. Clique no botão "Novo", escolha o Fundo: Nacional, Estadual, Distrital ou Municipal. No campo VALOR, preencha até o limite do valor disponível para doação.

Esse valor destinado será abatido do que você deveria pagar de imposto OU o valor destinado será somado à sua restituição atualizado pela Taxa Selic. O DARF emitido deve ser pago até o último dia do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Só é possível fazer a destinação para o FIA utilizando o modelo completo da declaração de Imposto de Renda.

De acordo com os artigos 260 e 260-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é possível destinar para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do IR devido pela Pessoa Física, se a destinação for feita quando da entrega da declaração no modelo completo.

“Destinar é uma ação de cidadania efetiva e você pode fazer mais.”

Saiba mais em http://receita.economia.gov.br/destinacao