Medida Cautelar
TCE suspende edital da Seplag para contratação de serviços veiculares por supostas irregularidades
19-06-19
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A Secretaria do Planejamento e Gestão, órgão jurisdicionado ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, deve suspender o Pregão Eletrônico nº 20190001 (SEPLAG/COPAT), por possíveis irregularidades no edital. O certame tem por objeto o registro de preços para futuras e eventuais funções de gerenciamento, incluindo abastecimento e serviços de veículos e maquinários, com a utilização de cartão magnético em rede de serviço especializada e em caminhões de comboio.
A decisão é do colegiado da Corte, durante julgamento do processo nº 11000/2019-3, apresentado pelo presidente Edilberto Pontes, na sessão plenária desta terça-feira (18/6). O despacho singular nº 03160/2019 foi deferido pela Presidência, em 14/6, e homologado em plenário, com imediato embargo, na fase em que se encontra, até ulterior deliberação deste Tribunal.
Das possíveis irregularidades no edital, constam: inexatidão e divisibilidade do objeto a ser licitado; ausência de descrição de produtos e de quantitativos; critério equivocado de julgamento das propostas; e ausência de limites de preços para produtos e serviços. Tais achados podem restringir o caráter competitivo do certame.
De acordo com Certificado da Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos, da Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE Ceará, configura-se provável o dano ao erário e ao interesse público, quando da constatação de indícios razoáveis de irregularidades no Pregão Eletrônico, tendo em vista a caracterização dos pressupostos básicos para a decisão acautelatória: a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), haja vista a possibilidade de aquisição em condições desvantajosas e antieconômicas. Os gestores têm cinco dias para as devidas manifestações.