Medida Cautelar
Secretaria da Saúde deve corrigir possíveis falhas em edital para contratação de motoristas do SAMU
21-01-20
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O Tribunal de Contas do Ceará, por unanimidade de votos na sessão plenária desta terça-feira (21/1), concedeu medida cautelar embargando edital do Pregão Presencial nº 20191584-SESA, realizado pela Secretaria da Saúde do Estado, por possíveis falhas na concorrência.
O certame objetiva a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mão de obra terceirizada, na categoria de motorista de veículos de 10 até 21 lugares e motorista (emergência), visando atender as necessidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
De acordo com relatório emitido pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos do TCE Ceará, o edital contém cláusulas que contrariam a Lei das Licitações (nº 8.666/93) e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Também constava na Central de Licitações do Ceará, da Procuradoria-Geral do Estado, previsão da sessão pública para o dia 17/1/2020.
Os dois pontos acima caracterizam os requisitos ensejadores da medida cautelar, a Fumaça do Bom Direito e o Perigo da Demora, determinantes para que o colegiado da Corte de Contas proceda pela suspensão, na fase em que se encontra, do Pregão Presencial nº 20191584, bem como de todos os seus atos subsequentes, inclusive a celebração de contrato, até a análise de mérito.
O gestor da Secretaria da Saúde será notificado da decisão. Caso entenda por dar seguimento ao certame, a Corte determina que proceda as alterações sugeridas no processo de Representação nº 00246/2020-2, de relatoria da conselheira Soraia Victor.