decisão unânime

Suspensas licitações da Sefaz por inconsistências em editais

04-02-20

Concedidas duas medidas cautelares pelo colegiado do TCE, durante sessão realizada nesta terça-feira (4/1), referentes a licitações realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Os pregões presenciais objetivam contratar empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área técnica e administrativa (processo nº 01578/2020-0) e de informática, asseio e conservação (processo nº 01578/2020-0).

De acordo com a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos, foi verificada a ocorrência de inconsistências nos editais de licitação, que podem comprometer a competitividade e eficiência da contratação, configurando um dos requisitos para a emissão da cautelar – a fumaça do bom direito. Já o outro requisito, “periculum in mora”, decorre de estarem previstas para os dias 5 e 10 de fevereiro as sessões de abertura e julgamento das licitações.

Os responsáveis terão dez dias para manifestar-se, devendo, também, adotar de imediato as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão cautelar. Os processos foram relatados pela conselheira Soraia Victor.