decisão do pleno

Suspenso pregão do município de Deputado Irapuan Pinheiro por falhas em edital

11-02-20

Na sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, desta terça-feira (11/2), foi homologada medida cautelar que suspende a licitação realizada pelo município de Deputado Irapuan Pinheiro, em razão de possível irregularidade no edital. O pregão presencial objetiva selecionar a melhor proposta para registro de preços visando à aquisição de material de consumo e material permanente para as secretarias do município de Deputado Irapuan Pinheiro, no valor estimado de R$ 500.818,38.

De acordo com a Gerência de Fiscalização de Tecnologia de Informação (GEFITI), os itens de um dos lotes da licitação apresentava características similares, violando a Lei nº 8666/93. “A aglutinação de todos esses itens no mesmo lote aponta evidências de restrição à competitividade e à economicidade do certame”, disse a relatora. Tal fato caracterizou o requisito “fumus boni iuris” (fumaça do bom direito) para a concessão da cautelar. Como o início da licitação estava marcado para 5 de fevereiro, foi configurado o requisito do perigo da demora.

Além da suspensão do pregão, foi fixado o prazo de 10 dias para que os responsáveis se manifestem sobre os fatos. O processo nº 01945/2020-0 foi relatado pela conselheira Soraia Victor.