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TCE Ceará estabelece regime de trabalho misto para as atividades da Corte de Contas

27-03-20

Entra em vigor, a partir desta segunda-feira (30/3), Portaria 192/2020, assinada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, com novas medidas temporárias de funcionamento do TCE, até ulterior deliberação. O texto leva em consideração o estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus em todo o território brasileiro, bem como o Decreto nº 33510/2020, do Governo do Ceará, que declarou situação de emergência em saúde no âmbito do Estado, em decorrência do COVID-19 e intensificou as medidas adotadas para enfrentamento da infecção humana.

A nova Portaria amplia e regulamenta, no âmbito do Tribunal, o regime de Teletrabalho emergencial para os servidores, estagiários e colaboradores lotados na Presidência, na Procuradoria Jurídica, na Controladoria, no Cerimonial, na Ouvidoria, na Corregedoria, na Assessoria de Comunicação, nas Secretarias de Governança, de Tecnologia da Informação, de Serviços Processuais, de Sessões, de Administração, e no Instituto Escola de Contas e Gestão Pública Ministro Plácido Castelo (IPC). 

As atividades acontecerão em regime de trabalho misto, presencial e mediante teletrabalho, respeitando as recomendações do Ministério da Saúde, do Governo do Estado e do TCE Ceará. O serviço presencial, em regime de plantão, das 9 às 15 horas, com escala de revezamento, deve respeitar ao recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Nossso objetivo é garantir a continuidade do serviço público prestado à sociedade de maneira segura para a saúde e bem-estar dos servidores, estagiários e colaboradores, dos jurisdicionados e da sociedade civil diante da situação de emergência”, ressaltou o presidente Valdomiro Távora.

O Teletrabalho já havia sido instituído em caráter emergencial para a Secretaria de Controle Externo (Secex) e Gabinetes, de Conselheiro, Conselheiros Substitutos e Procuradores de Contas, por meio da Portaria nº 177/2020. Pela nova Portaria, servidores, estagiários e colaboradores lotados na Secex e nos Gabinetes também entrarão em Teletrabalho, sendo recomendável não exercer as atividades presencialmente nas dependências do Tribunal, salvo convocação do chefe imediato.

O atendimento ao público externo fica suspenso até o dia 30 de abril, salvo ulterior deliberação, devendo eventuais demandas urgentes serem dirigidas para o e-mail institucional secretariaservicosprocessuais@tce.ce.gov.br, da Secretaria de Serviços Processuais, a quem compete dar o devido encaminhamento à unidade destinatária, e, em situações relacionadas à Ouvidoria, ao e-mail institucional ouvidoria@tce.ce.gov.br.

Os julgamentos nas Sessões do Plenário e das Câmaras estão mantidos por meio do Plenário Virtual, suspendendo a contagem dos prazos nos processos eletrônicos e físicos, inclusive o cômputo da prescrição processual, no período de 1 a 30 de abril de 2020.

Caberá à Assessoria de Comunicação divulgar os meios disponíveis de comunicação com as áreas do Tribunal, para acesso dos jurisdicionados e da sociedade. A Secretaria de Tecnologia da Informação deve informar aos usuários o procedimento de instalação da VPN e prestar o suporte técnico necessário por meio dos canais existentes.