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Prazos prescricionais de processos na Corte cearense estão suspensos até 14 de junho
29-05-20
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Portaria nº 244/2020, assinada nesta sexta-feira (29/5) pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, suspende até o dia 14 de junho os prazos prescricionais dos processos com eventuais pedidos de sustentação oral ou de destaque, que venham a retirar o feito da pauta virtual, passando a constar na pauta da sessão presencial.
A determinação do Presidente está em consonância com a do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que postergou os prazos das diretrizes para atuação do Poder Judiciário, passando a vigorar até 14 de junho, conforme Portaria nº 79/2020, publicada em 22/05/2020.
O atendimento ao público externo permanece suspenso até 30 de junho, salvo ulterior deliberação da Corte de Contas, e leva em consideração as ações adotadas no Estado para mitigar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). As medidas têm caráter temporário e devem viger até disposição em contrário.