Resolução Administrativa

TCE Ceará estabelece a realização de sessões extraordinárias presenciais, telepresenciais ou mistas

29-06-20

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará estabeleceu, nesta segunda-feira (29/6), por meio da Resolução Administrativa nº 06/2020, o modo de funcionamento das Sessões extraordinárias presenciais, telepresenciais ou mistas (presencial e telepresencial) do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) durante o período do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais do Órgão.  

De acordo com a norma, as Sessões do Plenário serão realizadas, uma vez ao mês, nos dias 14 de julho e 11 de agosto, terças-feiras, com início às 9h30 e duração de até três horas. Já as Sessões da Primeira e da Segunda Câmara serão realizadas, uma vez ao mês, às quartas-feiras, em semanas alternadas, com início às 9h30 e duração de até três horas, nas datas 22/7 e 29/7, e 19/8 e 26/8 próximo, respectivamente.

Sessões Extraordinárias durante o Plano de retomada

As partes e os representantes legais que pretenderem realizar sustentação oral presencialmente deverão dirigir o pedido ao Presidente do colegiado e apresentar à Secretaria das Sessões, até 30 minutos antes do início da sessão, a fim de que seja autorizado o ingresso às dependências do Plenário do TCE Ceará. Não será permitida a entrada de pessoas que não estejam previamente autorizadas.

Sessões Extraordinárias Telepresenciais ou Mistas

As Sessões extraordinárias telepresenciais terão valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais, asseguradas a publicidade dos atos e as prerrogativas processuais das partes e dos seus representantes legais. As salas online das Sessões telepresenciais ou mistas serão abertas 30 minutos antes do horário designado para o início da sessão. Os pedidos de sustentação oral referentes a processos incluídos em pauta de Sessão telepresencial podem ser realizados no ambiente físico do Tribunal, nos termos do §1º do art. 5º, ou devem ser formulados por meio da funcionalidade Peticionamento Eletrônico, disponível no Portal de Serviços Eletrônicos desta Corte, acessível em https://e-tce.tce.ce.gov.br/eTCE/login.faces, na forma definida no Regimento Interno do TCE, até as 12 horas do dia útil anterior à realização da sessão.

A parte ou o representante legal interessado em realizar sustentação oral também no modo telepresencial deve informar em sua petição o e-mail válido para o recebimento do endereço eletrônico da sala on-line por meio do qual proferirá a sustentação.

Saiba mais

A Sessão presencial, telepresencial ou mista não se confunde com a Sessão Virtual, que continua acontecendo pelo Plenário Virtual, conforme previsto no Capítulo VI do Regimento Interno do Tribunal.