Medida Cautelar

Homologada cautelar suspendendo licitação de obra do Centro Integrado de Segurança Pública

14-07-20

Foi homologada, de forma unânime pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, medida cautelar que suspende processo licitatório da Superintendência de Obras Públicas (SOP/CE), por aparentes falhas na licitação, cujo objeto é a execução de obra para implantação de Centro Integrado de Segurança Pública do Estado do Ceará (CISP), com valor estimado superior a R$ 111 milhões. A decisão ocorreu durante sessão plenária extraordinária presencial, na manhã desta terça-feira (14/7).

O processo nº 10162/2020-2, de relatoria do conselheiro Edilberto Pontes, foi apresentado pelo presidente do TCE, conselheiro Valdomiro Távora, em virtude das férias do relator originário. No voto, foram evidenciados os pressupostos para a concessão de medida liminar: a fumaça do bom direito e o perigo da demora.

De acordo com o voto apresentado pelo conselheiro Valdomiro Távora, se destaca, a título de fumaça do bom direito, que “o processo licitatório pode não satisfazer o interesse público por não ter sido avaliado/esclarecido acerca do parcelamento do objeto, não apenas para ampliar a competitividade, mas, especialmente, nesse caso, para permitir a contratação de empresas mais especializadas para as importantes frentes da obra, solução esta que, segundo contratação anterior, por inexigibilidade, deveria ocorrer de forma integrada, demandando uma coordenação entre as frentes de execução (construção, instalação, parte lógica, TI, automação, por exemplo)”. Também foram verificadas falhas no memorial descritivo da obra, o que sinaliza para uma má contratação em prejuízo para o fim público e dispêndio indevido de recursos.

O perigo da demora se fez presente em permitir o prosseguimento da licitação consignando um projeto básico aparentemente incapaz de atender o interesse público.

Com a decisão do TCE Ceará, a SOP deve adotar as medidas necessárias à suspensão da concorrência pública na fase em que se encontra, incluindo a execução contratual, se já formalizado o contrato respectivo, até deliberação posterior da Corte.

Os responsáveis serão notificados para que adotem as medidas necessárias ao cumprimento imediato da suspensão cautelar e informem o TCE sobre o estado atual do certame. Foi estabelecido um prazo de 15 dias para que se manifestem acerca dos fatos descritos na Representação.

Os autos serão encaminhados à Diretoria de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente, da Secretaria de Controle Externo (Secex), para, após o cumprimento das diligências, prosseguir com a instrução processual e o exame da matéria.