celeridade e segurança

TCE Ceará realiza mais uma sessão extraordinária do Pleno presencial

12-08-20

Foi realizada nesta terça-feira (11), mais uma Sessão Plenária extraordinária, que ocorreu de forma presencial no auditório do Edifício 5 Outubro, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Na oportunidade, o colegiado apreciou 17 processos. Destes, dois com sustentação oral e dois relativos a prestações de contas de governo municipal. Da mesma forma que ocorreu na primeira sessão plenária extraordinária, no período de pandemia, em 14/7, foram analisados, exclusivamente, processos que foram objeto de destaque nas sessões virtuais por pedido de sustentação oral, em decorrência de votos distintos ou por solicitação de Conselheiro.

Dentre os processos analisados estava a prestação de contas de governo do município de Cruz (nº 06925/2018-1), exercício de 2016. O Pleno decidiu pela emissão de parecer prévio pela desaprovação de contas. Dentre os fatos que motivaram a decisão, foi a não aplicação do percentual mínimo de 25% do montante da receita de impostos e transferências na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, tendo em vista que aplicou 24,15%, bem como o não repasse ao Instituto de Previdência Municipal dos valores consignados a título de Contribuição Previdenciária. O processo teve como relatora a conselheira Soraia Victor.

O colegiado também decidiu pela emissão de parecer prévio desaprovando as contas de governo do município de Ibaretama, processo nº 12474/2018-2, exercício de 2013, tendo como relator o conselheiro Rholden Queiroz. Dentre as irregularidades presentes no processo constou de o Poder Executivo haver despendido 61,34% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal, sem recondução ao limite legal, nos dois quadrimestres subsequentes, nos termos do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Por se tratarem de contas de governo, os julgamentos cabem às respectivas Câmaras Municipais, que só podem contrariar a decisão do TCE Ceará por maioria de, pelo menos, dois terços de seus membros. Caso o Legislativo decida no mesmo sentido, o então prefeito pode ser impedido de ocupar cargos públicos.

A realização de sessões extraordinárias faz parte do Plano de Retomadas das Atividades no âmbito do TCE e está prevista na Resolução Administrativa nº 06/2020. Estão previstas para os dias 19 e 26 de agosto as sessões extraordinárias da Primeira e da Segunda Câmara, respectivamente, que vão ocorrer no Plenário do Edifício 5 de Outubro, com início às 9h30.

Todos os protocolos de segurança e saúde estão sendo observados pela Secretaria de Administração do Tribunal a fim de evitar possível disseminação da Covid-19.