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TCE Ceará formaliza adesão ao nível 3 das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público

15-09-20

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (15/9), durante expediente da sessão plenária extraordinária presencial, a adesão e adoção do órgão às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) nível 3 – Requisitos mandatórios para auditorias do setor público. A Resolução Administrativa nº 11/2020 foi apresentada pelo relator do processo nº 26314/2019-2, conselheiro Edilberto Pontes.

Desenvolvidas e recomendadas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), as NBASP visam promover uma auditoria independente e eficaz e, ainda, apoiar as Cortes de Contas brasileiras no desempenho de suas atribuições, em benefício da sociedade. São convergentes com as Normas da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT), de Auditoria Governamental (NAG), com as Resoluções da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e com o marco legal que rege a Administração Pública brasileira.

As NBASP de nível 3 envolvem regramentos sobre a realização de auditoria operacional (NBASP 3000) e de auditoria de conformidade (NBASP 4000). “São um relevante instrumento de orientação e aprimoramento das atividades de auditoria deste Tribunal de Contas, no exercício de sua missão constitucional”, destacou o conselheiro Edilberto Pontes.

Os ajustes necessários nas práticas de auditoria em vigor devem ser promovidos pela Secretaria de Controle Externo (Secex) até 31 de dezembro de 2021. Em julho de 2018, por meio da Resolução Administrativa nº 04/2018, o TCE Ceará aderiu e determinou a adoção das NBASP – Níveis 1 e 2, existentes à época da publicação do normativo.