2021

Portaria do TCE Ceará estabelece regras do teletrabalho emergencial a partir de 4 de janeiro

28-12-20

A Portaria nº 612/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE Ceara desta segunda-feira (28/12/20), dispõe sobre as regras do teletrabalho emergencial a partir de 4/1/21, que se destina, especialmente, às unidades em que seja possível mensurar objetivamente e de forma automatizada o desempenho dos servidores, em obediência ao art. 5º da Resolução Administrativa nº 09/2018, de 21/12/2018. As medidas relacionadas a essa Portaria têm caráter temporário, com prazo de vigência até 30/6/2021, salvo ulterior deliberação.

A iniciativa leva em consideração a adoção de ações de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do TCE Ceará (Portaria nº 168/2020), notadamente mediante a manutenção das medidas de distanciamento, com a redução na circulação de pessoas. 

O teletrabalho emergencial no TCE Ceará foi instituído, a partir de 1º/4/2020, pela Portaria nº 177/2020, publicada no DOE/TCE de 23/3/2020, permitindo aos servidores a adaptação à modalidade de trabalho ao longo desse período. 

A realização do Teletrabalho emergencial é obrigatória para os servidores lotados na Secretaria de Controle Externo, salvo convocação da chefia imediata, e preferencial aos servidores lotados em unidades em que seja possível a mensuração individual de desempenho, os quais terão meta de desempenho individual acrescida em, no mínimo, 20% (vinte por cento) à estabelecida para o trabalho presencial, em harmonia com a diretriz de maior produtividade e eficiência próprias do instituto “teletrabalho”, o qual foi instituído, ordinariamente, nesta Corte de Contas, mediante a Resolução Administrativa nº 09/2018.

Os gabinetes de Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores de Contas do Ministério Público junto ao TCE Ceará poderão permanecer no Teletrabalho emergencial. As metas e o modo de apuração serão definidos pelo titular, sendo recomendável não exercer as atividades nas dependências do Tribunal. Podem optar pela execução de suas atividades por meio do Teletrabalho emergencial os servidores com mais de 60 anos ou aqueles portadores de doenças crônicas, comprovadas mediante atestado médico, que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade pela Covid-19.

Caberá à chefia imediata enviar à Diretoria de Gestão de Pessoas, até o dia 15/1/2021, a relação dos servidores que atuarão em regime de teletrabalho emergencial e o Plano de Trabalho mensal individualizado, com a descrição das atividades a serem desempenhadas a distância, bem como as metas a serem alcançadas, conforme as Notas Técnicas nº 01 e 02, da Secretaria de Governança, disponíveis para consulta na Intranet do Tribunal.

A Comissão de Gestão do Teletrabalho deverá orientar os gestores, analisar os resultados auferidos e deliberar sobre dúvidas e casos omissos, bem como coordenar e controlar no âmbito das respectivas áreas a aplicação do disposto nesta Portaria. O suporte técnico necessário será prestado pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

Para acesso ao inteiro teor da Portaria acesse aqui.