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Manual de Redação traz orientações para aprimoramento de relatórios e documentos do controle externo
14-01-21
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Está aprovada a utilização do
Manual de Redação e Organização Textual, para documentos elaborados no âmbito da Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE Ceará. A informação está na
Portaria nº 13/2021, publicada nesta quarta-feira (13/1). O material fornece orientações para o aprimoramento da comunicação escrita por meio de relatórios de fiscalização e demais documentos no âmbito do processo de controle externo.
O Manual foi elaborado pela Secex, por meio da Assessoria de Qualidade e Inovação, e pode ser consultado no Portal do TCE Ceará, na aba
Comunicação → Publicações Institucionais. São apresentadas, no documento, orientações de redação, organização de textos e estruturas de documentos visando facilitar o desenvolvimento dos trabalhos, bem como aprimorar a comunicação com o público interno e externo à Secretaria, de forma atual, simples, clara, técnica e assertiva.
A publicação leva em consideração a competência da Secretaria para propor normas e padrões relativos ao controle externo a cargo do Tribunal, bem como aprovar manuais e procedimentos relativos às atividades e aos processos de trabalho na área do controle, nos termos do art. 141, IV e V, da Resolução Administrativa nº 08/2019. A edição e diagramação foram feitas pela Assessoria de Comunicação Social.
A iniciativa faz parte de uma série de medidas da Secretaria que visam o aprimoramento institucional e o desempenho de sua missão de maneira mais próxima ao público interno e à sociedade. A elaboração do manual se dá em consonância com o Plano Diretor da Secex para o período de 2020-2021, que prevê, entre outros objetivos, o aperfeiçoamento de processos de trabalho.
O público-alvo dos documentos de controle externo abrange os integrantes do TCE Ceará e os jurisdicionados (servidores públicos, gestores, ordenadores de despesas, chefes de poder municipal e estadual), pessoas físicas e jurídicas (interessados ou responsáveis nos processos), procuradores das partes (advogados), organizações não governamentais, parlamentares, profissionais da imprensa, membros do Ministério Público, estudantes e acadêmicos, bem como cidadãos em geral.
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