Prevenção ao Coronavírus

TCE Ceará estabelece diretrizes para funcionamento do órgão durante o mês de maio

27-04-21

Portaria nº 156/2021, assinada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, estabelece as diretrizes para o funcionamento do órgão durante este mês de maio. A medida considera a necessidade de garantir a prestação do serviço público de forma eficiente e condizente com o atual cenário, que ainda exige a manutenção dos cuidados para minimizar os riscos de contaminação com o novo coronavírus.

Continua suspenso o atendimento ao público externo até 31 de maio. Os jurisdicionados e a sociedade devem utilizar os canais de atendimento remoto. Nos casos de petições relacionadas a processos físicos e de documentos considerados urgentes, cujo peticionamento eletrônico não tenha sido viável, a Gerência de Protocolo e Autuação manterá um plantão presencial, das 9 às 15 horas.

Caberá ao relator de cada processo deliberar sobre eventuais pedidos de prorrogação de prazos ou adiamento de atos processuais, se houver impossibilidade técnica ou operacional do cumprimento de diligências. Nessas situações, compete às partes interessadas enviar previamente o pedido ao relator responsável, via sistema de Peticionamento Eletrônico.

As sessões ordinárias virtuais do Pleno e da Câmara estão mantidas. As sessões extraordinárias dos três colegiados, quando designadas pelos respectivos presidentes, serão realizadas de forma telepresencial.

Mantém-se o regular curso dos prazos nos processos eletrônicos, restabelecendo-se os prazos quanto aos processos físicos, inclusive o cômputo da prescrição processual.

O teletrabalho emergencial continua sendo adotado para servidores, colaboradores e estagiários neste período, garantido o funcionamento presencial mínimo, em regime de plantão, para atividades internas essenciais.

As ações levam em consideração, dentre outras medidas, o Decreto Estadual nº 34.031/2021, de 11/4/2021, com efeitos prorrogados pelo Decreto Estadual nº 34.037/2021, de 17/4/2021, que iniciou a liberação gradativa de algumas atividades econômicas.

O uso da máscara é obrigatório no TCE Ceará.

Reforce a higiene das mãos.

Mantenha o distanciamento social.