CONSULTA
TCE Ceará informa que Emenda Constitucional nº 86/2015 deve ser aplicada a partir de 2018
24-11-21
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As alterações promovidas pela Emenda Constitucional Federal n° 086/2015 serão exigíveis a partir do exercício de 2018 no âmbito do Tribunal de Contas do Ceará, mediante a exclusão das transferências da União advindas das emendas parlamentares individuais da base de cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL) para fins de aferição dos limites de despesa com pessoal. A verificação deste limite de despesa está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00).
Essa foi a decisão unânime do pleno da Corte de Contas, em resposta à consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Redenção, sobre a possibilidade de aplicar a Emenda Constitucional nº 86/2015 somente a partir do exercício financeiro de 2019. O processo nº 00361/2019-2 foi relatado pelo conselheiro Edilberto Pontes.
A relatoria do processo acompanhou o entendimento do órgão técnico (Secretaria de Controle Externo) ao decidir pelo estabelecimento de uma modulação de efeitos da Emenda Constitucional nº 86/2015, em atenção ao princípio da segurança jurídica. Portanto, as regras previstas na Emenda Constitucional devem ser aplicadas partir do exercício de 2018.
A decisão sobre a consulta levou em consideração a atualização ao final do exercício de 2017 no Sistema de Informações Municipais (SIM) e a regulamentação realizada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), através do Manual de Demonstrativos Fiscais da 7º Edição, válido a partir do exercício de 2017, e por meio da Portaria nº 764/2017 – STN, que informa a definição da natureza das transferências decorrentes de emendas parlamentares individuais.
A Emenda Constitucional n° 86, de 17 de março de 2015, que dispõe sobre os critérios para o cumprimento da execução orçamentária e financeira de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária da União, criou o chamado “orçamento impositivo”, que consiste na possibilidade de parlamentares emendarem o projeto de Lei Orçamentária Anual até o limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista para o ano de execução.
Caberá à Comissão de Jurisprudência deste Tribunal formular a elaboração de enunciado jurisprudencial em caráter normativo
Saiba mais sobre Processos de Consulta
De acordo com o Regimento Interno do TCE Ceará, compete privativamente ao Plenário do Tribunal de Contas deliberar sobre consultas formuladas pelos titulares dos órgãos ou entidades jurisdicionados. As consultas devem conter a indicação precisa do seu objeto e, sempre que possível, serem instruídas com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente.