Decisão colegiada
TCE Ceará determina que Sefaz adote providências para ressarcimento de valores pagos indevidamente
01-12-21
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Por unanimidade, o colegiado do Tribunal de Contas do Ceará, na Sessão extraordinária do Pleno, desta quarta-feira (1º/12), no julgamento do Processo de Inspeção nº 21875/2021-2, de relatoria da conselheira Soraia Victor, determinou à Secretaria da Fazenda (Sefaz), que no prazo de até 30 dias, apresente plano de ação detalhando as providências que serão tomadas para a restituição de valores pagos indevidamente a servidores aposentados e pensionistas já falecidos.
O Relatório Final de inspeção, elaborado pela Gerência de Fiscalização de Pessoal, da Secretaria de Controle Externo (Secex), apontou, após manifestação da Sefaz, que os beneficiários tiveram seus pagamentos bloqueados em setembro deste ano, destacando, assim o benefício efetivo do controle.
O Pleno também recomendou à Sefaz que avalie a realização, com a ajuda do órgão de controle interno, de monitoramento periódico de informações de óbito constantes nas bases governamentais.