Colegiado Pleno do TCE Ceará aprova alteração do Regimento Interno da Corte
02-12-21
- Detalhes

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em Sessão extraordinária do Pleno desta quarta-feira (1º/12), aprovou durante expediente, por unanimidade de votos,
Resolução Administrativa nº 19/2021, que altera o Regimento Interno desta Corte de Contas.
O processo nº 23428/2021-9 foi relatado pela conselheira Patrícia Saboya. O novo documento altera os artigos 9º, 15º, 16º, 39º e 73º, de acordo com os itens abaixo:
* A eleição para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal será realizada em voto secreto com uso de urna, na primeira Sessão ordinária presencial do Pleno, no mês de novembro ou, no caso de vaga eventual, na primeira sessão ordinária presencial após a vacância. Fica revogado o §5° do art. 15 do Regimento Interno;
* Sobre concessão de cautelar, é facultada a oitiva da unidade técnica, em até cinco dias úteis, se o relator ou, quando for o caso, o Presidente, reputar necessária a manifestação prévia do órgão instrutivo para fins de apreciação da medida cautelar;
* As Sessões ordinárias presenciais do Plenário serão realizadas quinzenalmente, na 2ª e 4ª terça-feira do mês, com início às 9h30 e duração de até três horas, podendo haver intervalo a ser definido pelo presidente da reunião;
* As Sessões ordinárias presenciais da Primeira e Segunda Câmaras serão realizadas mensalmente, respectivamente, na 2ª e 4ª quarta-feira do mês, com início às 9h30 e duração de até três horas, podendo haver intervalo a ser definido pelo presidente da reunião;
A alteração do mês de realização das eleições no Tribunal se dá com o objetivo de ampliar o prazo para as transições entre as gestões. A redefinição no calendário de funcionamento das Sessões ocorrem em razão da realização semanal das Sessões Virtuais.
As mudanças também consideram a necessidade de aprimorar a atuação das unidades técnicas da Secretaria de Controle Externo do TCE Ceará, no sentido de manter a qualidade, eficiência, continuidade e celeridade no serviço público prestado.
A
Resolução Administrativa nº 19/2021 entra em vigor em 3 de janeiro de 2022, revogando especialmente as regras de funcionamento transitórias do Plenário e das Câmaras estabelecidas na Resolução n° 06/2020.