Colégio de Procuradores de Contas institui regime de plantão durante o recesso do TCE Ceará
17-12-21
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Foi publicada, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Ceará desta sexta-feira (17/12), a
Resolução nº 01/2021 do Colégio de Procuradores de Contas, que instituiu o sistema de plantão no âmbito do Ministério Público de Contas (MPC).
De acordo com a Resolução, a implantação do regime de plantão busca assegurar, no período de recesso do TCE Ceará, a apreciação de matérias urgentes por parte do MPC.
Também por meio do Diário Oficial Eletrônico do TCE Ceará, foi publicado o Ato de Designação dos Procuradores de Contas que atuarão no período de plantão, que acontecerá entre os dias 18 de dezembro de 2021 a 2 de janeiro de 2022.
A iniciativa do Colégio de Procuradores de Contas leva em consideração a necessidade de assegurar, no período de recesso natalino, plantão por parte do Ministério Público de Contas para apreciação de matérias urgentes, assim definidos os peticionamentos que contenham pedido de cautelar, sem exclusão de qualquer outra assim considerada no âmbito do MPC.