Expediente do TCE Ceará será normal durante o período do carnaval
18-02-22
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O presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, assinou a
Portaria nº 79/2022, que estabelece funcionamento regular do dia 28 de fevereiro ao dia 2 de março. Neste período, os prazos processuais correrão normalmente.
A decisão considera o
Decreto Estadual nº 34.523, de 29 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as medidas de isolamento social, no Estado do Ceará, para enfrentamento da Covid-19.
A medida também segue o
Decreto Estadual nº 34.541, de 5 de fevereiro de 2022, que veda a concessão de ponto facultativo por entidades e órgãos públicos no período do carnaval.