Os Estados têm até o dia 26 de agosto para aprovar ou atualizar leis que disciplinem a distribuição da cota-parte municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com indicadores de melhoria na aprendizagem e na equidade do sistema educacional. A medida consta na Emenda Constitucional nº 108/2020. A EC alterou as regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), estabelecendo que parte dos repasses relativos ao ICMS encaminhados aos Municípios deve observar critérios relacionados ao desempenho na educação.
O documento ressalta que, atualmente, alguns Estados já possuem normas regulamentando o ICMS Educação, podendo servir como referência para os demais. “As normativas podem criar diversos modelos, de acordo com a realidade de cada Estado. É importante, portanto, que o desenho das propostas legislativas seja realizado em amplo debate com especialistas e com os entes federativos que serão afetados pela mudança”, ressalta o documento assinado por oito entidades.
Para o presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB), conselheiro Edilberto Pontes (TCE Ceará), “é uma providência importante que a Emenda Constitucional 108 trouxe, inspirada em grande parte na bem-sucedida experiência educacional do Estado do Ceará. Fundamental que seja adequadamente cumprida”, destacou o Presidente do IRB.
O conselheiro Cezar Miola (TCE-RS), presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), disse que a manifestação conjunta expressa o impacto que a mudança pode representar para a educação brasileira. “A alteração da legislação tributária não deve ser considerada como medida suficiente. É necessário estabelecer uma política educacional sistêmica e colaborativa, com foco na aprendizagem dos estudantes e buscando apoiar as redes educacionais municipais que precisam de ainda mais suporte em função das perdas ocasionadas pela pandemia”, disse.
A nota recomendatória é assinada pelas seguintes entidades: Atricon, Instituto Rui Barbosa (IRB), Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) e Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).
A organização Todos pela Educação, com quem o IRB e a Atricon mantêm acordo de cooperação, ofereceu contribuições à análise técnica que subsidiou a nota.
Acesse a íntegra do documento aqui: Nota Conjunta nº 001-2022 – Orientações quanto ao ICMS para a educação.