Estabelecidas diretrizes para o funcionamento do TCE Ceará a partir de 1º de abril
01-04-22
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Portaria nº 225/2022, assinada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, estabelece regras mínimas para o funcionamento do órgão a partir de 1º de abril, e dá outras providências.
O documento leva em consideração a necessidade de manter as orientações destinadas a resguardar a saúde dos membros, servidores, colaboradores, estagiários e jurisdicionados, em face da Covid-19 e do vírus Influenza. Também está em observância à Lei Estadual nº 17.633 e Decreto nº 34.600/2022, do Governo do Ceará.
O horário de atendimento ao público externo permanece das 8h às 17h, sendo recomendado o pré-agendamento junto às unidades, respeitando as normas, como o uso de máscara de proteção individual. Os jurisdicionados devem utilizar, preferencialmente, os canais eletrônicos a distância do TCE Ceará.
O expediente interno pode ser cumprido entre 7h e 19h, dividido em dois turnos aos servidores com carga horária de 6h. Será mantido o regime de trabalho misto, presencial e teletrabalho facultativo, cabendo aos servidores em trabalho remoto observar normatização vigente e portarias. Também é recomendado aos setores que as reuniões aconteçam de forma remota, com o uso de ferramentas de tecnologia da informação.
Inspeções e auditorias in loco, na capital, Região Metropolitana e interior do Estado, estão autorizadas. As Sessões do Plenário e das Câmaras continuam a ser realizadas de forma virtual e presencial.
A Assessoria de Saúde do Tribunal manterá orientações, por meio de Nota Técnica, com o objetivo de reduzir o potencial de contágio das doenças, preservando a saúde dos públicos interno e externo que frequentam o Tribunal. Compete a Secretaria de Administração do TCE Ceará adotar providências para observar o cumprimento das medidas.
A
Portaria nº 225/2022 entra em vigor nesta sexta-feira (1º/4). Serão revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 635/2021.