Colegiado da Segunda Câmara aplica sanções pela omissão no dever de prestar contas
28-04-22
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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante julgamento de processos da Segunda Câmara, realizada de forma presencial no dia 27/4 (quarta-feira), determinou aplicação de sanções a jurisdicionados municipais, pela omissão no dever de prestar contas.
Durante julgamento do processo nº 21957/2018-1, referente a Tomada de Contas de Gestão, da Prefeitura de Antonina do Norte (exercício 2016), a maioria do colegiado votou pela irregularidade, devido à “omissão no dever de prestar contas”, seguindo entendimento do relator designado, conselheiro Rholden Queiroz.

À Gestão do período, foi imputado débito de R$ 4.976.867,16 e aplicada multa total de R$ 55.768,67: sendo 1% sobre o dano (R$ 49.768,67) e R$ 6 mil por falhas apontadas. Será dada ciência ao Ministério Público Estadual para as medidas cabíveis.
Quanto ao processo de Representação do TCE (nº 19261/2018-9) – Prefeitura Municipal de Alcântaras (2016), o colegiado votou pela procedência, seguindo proposta de voto do relator, conselheiro substituto (auditor) Fernando Uchôa, com aplicação de multa no valor de R$ 25.931.25, por grave infração à norma legal e regulamentar, determinação à Câmara Municipal para que instaure a Tomada de Contas de Governo. Também será dada ciência ao Ministério Público Estadual para as medidas cabíveis. A penalidade se deve ao não envio da prestação de contas ao TCE, exercício 2016.
O colegiado foi composto pelos conselheiros Soraia Victor (Presidente da Sessão) e Rholden Queiroz; pelos conselheiros substitutos (auditores) Itacir Todero e Fernando Uchôa; pela procuradora de Contas, Lelyanne Feitosa (Ministério Público Especial); Marcelo Picanço secretariou os trabalhos.