decisões do pleno
TCE Ceará decide sobre cautelares, contas de governo e prestações de contas em sessão plenária presencial
29-04-22
- Detalhes

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante Sessão ordinária do Pleno, realizada na manhã desta terça-feira (26/4), decidiu, por unanimidade, votar pela apuração em análise de mérito, em dois processos de Representação, ambos com o objetivo principal de evitar a descontinuidade do serviço público essencial prestado ao cidadão. No total, foram julgados nove processos, sendo três Recursos, duas Contas de Governo e duas Prestações de Contas, além das duas Cautelares.
As sessões presenciais do pleno são realizadas, quinzenalmente, às terças-feiras, às 9h30. Durante essas sessões presenciais, são apreciados processos que foram objeto de destaque nas sessões virtuais, ou que exijam uma maior discussão entre os conselheiros. A maioria dos processos é analisada pelos colegiados do Pleno e das Câmaras nas sessões realizadas durante a semana, no Plenário Virtual. Acompanhe os processos pelo
Painel de Estatística do Plenário Virtual.

Sobre o processo nº 30246/2021-5, de relatoria da conselheira Soraia Victor, trata-se de Representação, com pedido de cautelar, em face de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 088/2021-PE-SRP, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde de Canindé. O certame tinha como objeto o registro de preços visando futuras e eventuais contratações de pessoa jurídica, admitindo o formato de cooperativa, para atender as necessidades complementares dos serviços técnicos especializados essenciais na área de saúde.
O Pleno decidiu pela não homologação da cautelar, sem prejuízo da continuidade da instrução processual, com audiência dos interessados para apresentarem defesa acerca das ocorrências contidas no Relatório de Instrução nº 01/2022, no prazo de 30 dias. O colegiado levou em consideração a decisão judicial, segundo a qual as possíveis irregularidades poderão ser devidamente apuradas no âmbito desta Corte de Contas, bem como pelo Ministério Público, em análise de mérito, mesmo sentido destacado pelos conselheiros, de não punir a população que necessita do serviço de saúde.

Já o processo nº 29674/2021-0, de relatoria do conselheiro substituto (auditor) Itacir Todero, trata-se de Representação acerca de possíveis irregularidades no Edital da Concorrência Pública nº 2021.11.26.1, publicado pela Prefeitura Municipal de Farias Brito. O objeto foi a contratação de empresa especializada em serviços de varrição, capinação, poda de árvores, pintura de meio-fio, coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e urbanos no município, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura de Farias Brito.
Levando em consideração o potencial risco de constituição de
periculum in mora inverso ocasionado pela possível paralisação da prestação dos serviços, o colegiado seguiu proposta de voto do relator, e revogou a medida cautelar. As irregularidades apontadas serão verificadas por ocasião da análise de mérito, podendo ensejar aplicação de possíveis penalidades. Os responsáveis serão notificados acerca da decisão do Tribunal, e os autos remetidos à Diretoria de Fiscalização de Atos de Gestão I.