TCE Ceará divulga procedimentos para aderir ao teletrabalho no segundo semestre

12-05-22

O presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, assinou a Portaria nº 344/2022, que estabeleceu os procedimentos gerais de adesão ao Teletrabalho, em regime facultativo, de julho a dezembro. A determinação também indica o percentual de vagas por unidade e dá outras providências.

Conforme a portaria, são definidos, dentre outros, os seguintes critérios:

* O limite máximo de servidores em Teletrabalho da Secretaria de Governança, da Secretaria de Sessões, da Secretaria de Serviços Processuais, da Secretaria de Administração, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Controle Externo, da Ouvidoria, da Controladoria, do Instituto Escola Superior de Contas e Gestão Pública Ministro Plácido Castelo, do Instituto Rui Barbosa e dos Gabinetes de Conselheiro, Conselheiro Substituto e do Ministério Público Especial junto ao TCE é de 50%;

* A participação dos servidores será condicionada à avaliação da Comissão de Gestão do Teletrabalho e à aprovação formal da Presidência do Tribunal, por meio de Portaria;

* Os servidores que não aderirem ao Teletrabalho poderão solicitar adesão para o semestre subsequente, de acordo com a Resolução nº 10/2021.

A realização do Teletrabalho é facultativa e restrita às atribuições em que seja possível mensurar,
objetivamente e de forma automatizada, o desempenho, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor.

A Portaria nº 344/2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE/CE), entra em vigor nesta quinta-feira (12/5), revogadas as disposições em contrário.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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