Ofício circular informa sobre processos de nomeação/admissão não encaminhados ao TCE Ceará
03-06-22
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Ofício circular nº 13/2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE/TCE-CE) informa, aos órgãos e entidades públicas estaduais e municipais do Estado, que realizem a devolução de processos de nomeação/admissão, caso ainda estejam em suas unidades, ao Tribunal de Contas do Ceará, a fim de assegurar a apreciação desses atos de pessoal.
De acordo com o Ofício, foram identificados pelo TCE as seguintes situações: processos de admissão/nomeação (processo principal) ainda em diligência, com prazo de atendimento já expirado, sem retorno a esta Corte de Contas; e processos de admissão/nomeação (principal) com diligência atendida e documentação encaminhada a este TCE em um outro processo (processo acessório), faltando o retorno do processo principal para que seja dada continuidade ao exame dos atos. Nos anexos A e B do Ofício estão as listas dos processos com as pendências.
Para ambas situações, o prazo para a remessa dos processos ao Tribunal de Contas é de 30 dias. Importante informar que, se os processos indicados no Anexo B não forem encaminhados até o prazo final, os processos acessórios que tratam das diligências encaminhadas serão arquivados, caso forem eletrônicos, ou devolvidos à origem, se estiverem em formato em papel.