Julgamento de Processos

Pleno do TCE Ceará homologa duas cautelares visando a prevenção de dano ao erário

29-06-22

Homologadas duas medidas cautelares pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em Sessão ordinária presencial do Pleno, nesta terça-feira (28/6), referentes aos processos de Representação (11693/2022-8 e 11293/2022-3), diante de possíveis falhas e com o objetivo de prevenir dano ao erário.

O processo nº 11693/2022-8, de relatoria do conselheiro Edilberto Pontes, trata de Representação, sobre o certame da Concorrência Pública de n° 2022.04.05.0011, promovido pela Secretaria de Planejamento e Finanças da Prefeitura de Trairi, do tipo técnica e preço. O objeto prevê a “contratação de consultoria tributária especializada, com vista à instauração de procedimento fiscal específico junto a grandes obras eólicas executadas no município cearense de Trairi, visando a execução de estudos técnicos e apuração de débitos fiscais de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), proporcionado a efetiva recuperação dos créditos eventualmente devidos ao município e ao incremento na arrecadação municipal”.

As possíveis falhas apontadas no processo são de contratação de serviço, não enquadrado como de natureza continuada, com possibilidade de prorrogação; indefinição quanto ao critério de julgamento do certame, em desatenção ao princípio do julgamento objetivo; e estabelecimento de limite mínimo de proposta, todas em descumprimento à Lei das Licitações (nº 8.666/1993).

Por unanimidade, o colegiado determinou a notificação da Secretaria de Planejamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Trairi (CE) para que adote as medidas necessárias ao imediato cumprimento da suspensão cautelar na fase em que se encontra, até ulterior decisão deste Tribunal. Os responsáveis serão notificados com prazo para que cumpram as determinações apontadas no processo. Restou autorizado, se retificadas as causas que ensejaram a medida cautelar, o prosseguimento do certame.

O processo nº 11293/2022-3, de relatoria do conselheiro substituto (auditor) Fernando Uchôa, trata de Representação, com pedido de cautelar, por possíveis irregularidades no âmbito da Concorrência Pública nº 2022.04.07.01/CP, tendo por objeto “Contratação dos serviços técnicos especializados de consultoria visando recuperação dos valores não repassados corretamente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Município de Mauriti (CE)”.

Entre as possíveis falhas apontadas estão a irregular destinação dos recursos do Fundeb; ato de gestão antieconômico com possibilidade de dano aos cofres públicos municipal, em descumprimento à Lei das Licitações; honorários contratuais exorbitantes; e usurpação da competência da Procuradoria-Geral do Município.

O colegiado do TCE Ceará, também por unanimidade, homologou a cautelar, determinando a suspensão da Concorrência Pública, na fase em que se encontra, bem como eventuais atos dela decorrentes, concedendo prazo para os esclarecimentos expostos no processo.

Julgamento presencial de processos

As sessões presenciais são destinadas, preferencialmente, ao julgamento de processos que tenham sido objeto de destaque nas sessões virtuais, em decorrência de votos distintos ou por solicitação de Conselheiro, além de outros que não possam ser julgados no Plenário Virtual.

Na sessão desta terça-feira (28/6), também foram julgados um processo de Inspeção (05708/2022-9), dois Recursos (02499/2020-8 e 18846/2020-6), um Parecer Prévio de Contas de Governo (35774/2020-4) e aprovada uma Resolução Administrativa (09652/2022-6).

Todos os documentos, com exceção dos sigilosos, podem ser consultados no portal do TCE Ceará, através da ferramenta de busca Contexto. Para pesquisar um processo, basta acessar o ícone Cidadão → Consulta de Processos. Outra forma é preencher os dados em Cidadão →Acompanhamento de Processos → Sistema Push e o solicitante será notificado, por e-mail, a cada movimentação do processo de interesse.