Novo prazo para envio da Ordem Cronológica de Pagamento é 15 de setembro
29-07-22
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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará informa aos gestores da Administração Pública Estadual que o prazo para envio da relação das exigibilidades de pagamentos referentes ao 1º semestre de 2022, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2014, será, excepcionalmente, prorrogado por
45 (quarenta e cinco dias) a contar do dia 30 de julho de 2022, finalizando o novo prazo no dia
15 de setembro de 2022.
A iniciativa considera os ajustes em andamento para recepcionar o arquivo dos pagamentos gerado pelo Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE), no Sistema de Ordens de Análise de Pagamentos (SAOP).
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