Consulta sobre direito de férias e o terço constitucional de agentes políticos foi respondida pelo TCE Ceará
14-12-22
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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na Sessão Virtual do Pleno ocorrida entre os dias 5 e 9/12, respondeu Consulta formulada pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte – Previjuno (Processo nº 10780/2022-9), envolvendo o direito de férias e o terço constitucional aos agentes políticos.
A consulta foi conhecida pelo Pleno, já que preencheu os requisitos para a sua admissão. O Colegiado do TCE decidiu, por unanimidade dos votos, no sentido de que o direito de férias e o terço constitucional aos agentes políticos foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Recurso Extraordinário nº 650.898/RS, possuindo, portanto, eficácia frente a todos (erga omnes), porém para a concessão e pagamento é necessário que o ente detenha dotação orçamentária capaz de suportar o impacto das despesas, assim como faz indispensável que sejam respeitados os ditames da Lei Complementar nº 101/2000, conforme estabelecido pelo art. 169 da Constituição Federal.
O relator do processo, conselheiro substituto Itacir Todero, apontou que este Tribunal de Contas já havia se posicionado em dois momentos sobre o tema, nos processos de consulta nºs 12510/17 e 32597/2019-4.
Processo de Consulta
De acordo com o Regimento Interno do TCE Ceará, compete privativamente ao Plenário do Tribunal de Contas deliberar sobre consultas formuladas pelos titulares dos órgãos ou entidades jurisdicionados.
As consultas devem conter a indicação precisa do seu objeto e, sempre que possível, serem instruídas com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente. O quorum mínimo para deliberar sobre consultas formuladas ao Tribunal é de cinco Conselheiros, incluindo o Auditor convocado, além do Presidente, que decidirá com voto de qualidade em caso de empate.
A resposta à Consulta tem caráter normativo, e constitui prejulgamento de tese, mas não do fato ou caso concreto (Art. 1º, § 2º – Lei Orgânica do TCE Ceará).