Diretrizes de controle e acesso a dependências do TCE Ceará são instituídas em Portaria
13-01-23
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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará estabelece, por meio da
Portaria 02/2023, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10/1), diretrizes de controle relativas ao acesso e permanência de pessoas nos prédios da Corte. As medidas são direcionadas para servidores, membros, autoridades, estagiários, prestadores de serviços, jurisdicionados e visitantes.
De acordo com a Portaria, o controle compreende a identificação, o cadastro, o regime de entrada e saída de veículos. Será vedada a entrada de indivíduos sem identificação, portando armas de qualquer natureza (ressalvados os casos previstos no Art. 7º), que apresentem comportamento agressivo, com trajes inadequados ou adereços que dificultem a identificação.
Também é proibida a entrada de indivíduos com intenção de praticar comércio e propaganda desvinculados da Corte, assim como solicitação de donativos sem a autorização da Secretaria de Administração.
A entrada nas dependências do Tribunal fora do expediente só será permitida mediante envio de documento formal e prévio pela chefia imediata ou parte interessada para a Secretaria de Administração, justificando o acesso.
No caso de acesso de pessoas a eventos abertos ao público, poderá ser dispensado do cadastro de acesso, desde que a relação nominal dos visitantes seja encaminhada com antecedência, ou que a comitiva seja acompanhada por servidor do TCE Ceará.
A gestão de controle de acesso de pessoas é da competência da Gerência de Transportes e Segurança, da Secretaria de Administração do TCE Ceará.
Todas as orientações estão dispostas na
Portaria 02/2023, já em vigor na Corte de Contas.