Em Sessão presencial do Pleno, TCE Ceará responde processo consultivo sobre projeto de lei orçamentária

29-03-23

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante a sessão ordinária do Pleno, realizada na terça-feira (28/3), conheceu processo de Consulta, respondendo à questão enviada pela Prefeitura Municipal de Missão velha.

No processo consultivo nº 00814/2022-5, o colegiado respondeu que, caso o Poder Legislativo Local rejeite, em sua totalidade, o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) encaminhado pelo Poder Executivo e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) seja omissa, o Prefeito deve promover a execução, em quotas duodecimais, do orçamento do exercício anterior enquanto não é aprovada a Lei Orçamentária Anual, isto é, usa-se o orçamento aprovado para o ano anterior, considerando-se mês a mês.

Nessa mesma linha, respondeu que, caso o Poder Legislativo rejeite, em sua totalidade, o projeto de LOA encaminhado pelo Poder Executivo e desde que haja autorização expressa na respectiva LDO, o Prefeito deverá promover a execução de acordo com o disposto nesta Lei, enquanto o projeto de LOA não é aprovado.

Por fim, o TCE respondeu que o projeto de Lei Orçamentária Anual não pode ser promulgado pelo Chefe do Poder Executivo em face da sua rejeição integral, visto que o expediente acarretaria grave violação princípio da separação dos poderes.

Processo de Consulta

De acordo com o Regimento Interno do TCE Ceará, compete privativamente ao Plenário do Tribunal de Contas deliberar sobre consultas formuladas pelos titulares dos órgãos ou entidades jurisdicionados.

As consultas devem conter a indicação precisa do seu objeto e, sempre que possível, serem instruídas com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente. O quorum mínimo para deliberar sobre consultas formuladas ao Tribunal é de cinco Conselheiros, incluindo o Auditor convocado, além do Presidente, que decidirá com voto de qualidade em caso de empate.

A resposta à Consulta tem caráter normativo, e constitui prejulgamento de tese, mas não do fato ou caso concreto (Art. 1º, § 2º – Lei Orgânica do TCE Ceará).

Sessão do Pleno

Na Sessão Plenária presencial do TCE Ceará, de 28/3, foram julgados oito processos: além da Consulta (nº 00814/2022-5), o colegiado julgou os processos de Embargo de Declaração (41912/2019-9), Auditoria de Conformidade (03376/2011-7), três Recursos de Reconsideração (nºs 25105/2019-0, 02859/2017-9 e 26872/2019-3), Representação (27912/2021-1) e Revisão de Medida Cautelar (28975/2022-4). Os demais processos colocados em pauta foram pedidos vista e/ou retirados para reexames.

A maioria dos processos é analisada pelos colegiados do Pleno e das Câmaras nas sessões realizadas durante a semana, no Plenário Virtual. Todos os documentos referentes aos processos, com exceção dos sigilosos, podem ser consultados no portal do TCE Ceará, através da ferramenta de busca Contexto.