Julgamento de Processos
TCE Ceará responde consulta da prefeitura de Itapajé sobre concessão de abono com “sobras” de recursos do Fundeb
16-05-23
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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante a Sessão Virtual do Pleno de 8 a 12/5, conheceu processo de Consulta, respondendo à questão enviada pela Prefeitura de Itapajé (processo nº 04129/2023-0), a respeito da possibilidade de conceder abono (rateio) com “sobras” de recursos do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
O colegiado respondeu que não é cabível conceder abono (rateio) com “sobras” dos recursos financeiros na conta do Fundeb no final de cada exercício, quando já aplicado mais de 70% na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício e com o município apresentando descumprimento aos limites de despesas de pessoal preconizados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e que é possível conceder abono aos profissionais da educação básica com recursos do Fundeb, oriundos de valores excedentes ao percentual mínimo de 70% aplicado, observada a legislação vigente. A decisão foi por unanimidade, seguindo o entendimento da relatoria do processo, realizada pelo conselheiro Ernesto Saboia.
Processo de Consulta
De acordo com o Regimento Interno do TCE Ceará, compete privativamente ao Plenário do Tribunal de Contas deliberar sobre consultas formuladas pelos titulares dos órgãos ou entidades jurisdicionados.
As consultas devem conter a indicação precisa do seu objeto e, sempre que possível, serem instruídas com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente. O quorum mínimo para deliberar sobre consultas formuladas ao Tribunal é de cinco Conselheiros, incluindo o Auditor (Conselheiro Substituto) convocado, além do Presidente, que decidirá com voto de qualidade em caso de empate.
A resposta à Consulta tem caráter normativo, e constitui prejulgamento de tese, mas não do fato ou caso concreto (Art. 1º, § 2º – Lei Orgânica do TCE Ceará).