Nova IN
Jurisdicionados ao TCE Ceará devem ficar atentos às novas regras com a aprovação da Instrução Normativa sobre Gestão Fiscal
22-05-23
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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará comunica que já está em vigor a
Instrução Normativa (IN) nº 01/2023, que dispõe sobre a elaboração, remessa e disponibilização de dados da gestão fiscal para fiscalização do TCE Ceará e dá outras providências.
Nos termos do art. 3º da IN, aprovada na
Sessão Plenária de 9/5, os demonstrativos Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF) serão considerados enviados ao TCE Ceará quando estiverem inseridos e homologados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), de acordo com as normas previstas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), nos termos e prazos definidos respectivamente pelos art. 52 e 55, §2º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O §4º do art. 4º da IN nº 01/2023 também disciplinou que serão considerados encaminhadas as Leis Orçamentárias Anuais dos entes municipais ao TCE Ceará, após inseridas no Sistema de Informações Municipais (SIM), conforme critérios e prazos estabelecidos por este Tribunal, nos termos do art. 42, §5º da Constituição Estadual.
Além disso, a Transparência da Gestão Fiscal, destacada no art. 4º da Instrução Normativa, em consonância com os art. 48 e 48-A da LRF, define os instrumentos que devem ser disponibilizados em meio eletrônico de acesso público:
* Plano Plurianual (PPA);
* Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Anexos de Riscos e Metas Fiscais (ARF e AMF);
* Lei Orçamentária Anual (LOA);
* Prestação de Contas de Governo (PCG) e respectivo Parecer Prévio;
* Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
* Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO);
* Programação Financeira (PRGFIN); e
* Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (CEMD).
“Desta forma, resulta-se desnecessário o envio de quaisquer dos instrumentos de gestão fiscal, relacionados acima, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico a esta Corte de Contas”, informa o diretor de Contas de Governo, unidade da Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE Ceará, Gennison Lins, que completa:
“Ressalta-se por fim, o disposto no art. 11º da IN nº 01/2023, com relação ao RREO 6º bimestre/2022 e o RGF 3º quadrimestre/2022 ou RGF 2º semestre/2022, que devem ser submetidos, pelo Ente que não o fez, ao Siconfi até o 14/6/2023”.
O secretário da Secex, Carlos Nascimento, destaca que a IN trará avanços tanto para o trabalho das unidades técnicas do Tribunal de Contas, como também facilitará o dia a dia do gestor, que tinha no seu cotidiano a obrigatoriedade de entregar varias dessas obrigações, como o Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, aos órgãos de controle. “Com a nova IN, o jurisdicionado entrega tudo o que for necessário em um único local, o que traz mais segurança à informação”.
Clique aqui e acesse a
Instrução Normativa (IN) nº 01/2023, que já entrou em vigor, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa n° 02, de 20 de junho de 2017, do TCE/CE, Instrução Normativa nº 03, de 21 de dezembro de 2000, do extinto TCM/CE, e a Portaria nº 14/2021, de 14 de janeiro de 2021, do TCE/CE.