Sessões Virtuais
Acumulação de cargo público foi tema de processo de consulta respondido pelo TCE Ceará
29-05-23
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Processo de consulta sobre acumulação de cargo público (nº 01710/2023-3) foi conhecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante a sessão virtual do Pleno de 22 a 26/5, respondendo ao questionamento enviado pela Prefeitura Municipal de Ibiapina. A consulta foi referente à possibilidade de acúmulo de cargo público efetivo, com cargos da mesa diretora da Casa Legislativa municipal.
O Colegiado respondeu que é possível a acumulação de cargo público, ainda que tal cargo efetivo seja exercido em município de estado diverso em que é parlamentar, desde que verificado no caso concreto a compatibilidade de horários, conforme prevê a Constituição Federal (art. 38, inciso III) e não haja vedação/restrição na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno da Câmara ou em legislação relativa à profissão que desempenha. Ademais, havendo a cumulação do cargo de Presidente da Câmara com outro cargo público efetivo, o servidor/vereador não poderá vir a substituir interinamente o Prefeito, segundo está previsto na Constituição Federal.
A decisão foi por unanimidade, seguindo o relator do processo, conselheiro Ernesto Saboia.
Processo de Consulta
De acordo com o Regimento Interno do TCE Ceará, compete privativamente ao Plenário do Tribunal de Contas deliberar sobre consultas formuladas pelos titulares dos órgãos ou entidades jurisdicionados.
As consultas devem conter a indicação precisa do seu objeto e, sempre que possível, serem instruídas com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente. O quorum mínimo para deliberar sobre consultas formuladas ao Tribunal é de cinco Conselheiros, incluindo o Auditor (Conselheiro Substituto) convocado, além do Presidente, que decidirá com voto de qualidade em caso de empate.
A resposta à Consulta tem caráter normativo, e constitui prejulgamento de tese, mas não do fato ou caso concreto (Art. 1º, § 2º – Lei Orgânica do TCE Ceará).