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Três em cada 4 Pareceres Prévios do TCE Ceará são seguidos pelas Câmaras Municipais
14-06-23
- Detalhes

Relatório do Tribunal de Contas do Estado do Ceará indica que o nível de aderência aos Pareceres Prévios, emitidos pelo TCE, sobre contas de Prefeitos (as) junto às Câmaras Municipais é de 75%. O estudo, da Secretaria de Sessões, levou em consideração as Contas de Governo apreciadas pela Corte de Contas durante janeiro de 2020 a maio de 2023, por representante do Poder Executivo, a partir de informações da base de dados e registros do Tribunal.
De acordo com o secretário de Sessões, Frank Martins, o estudo teve o intuito de demonstrar a aderência do Poder Legislativo à opinião técnica do TCE Ceará, bem como o quantitativo de Câmaras Municipais que cumpriram com o dever de julgar as respectivas Contas de Governo após a notificação de emissão de Parecer Prévio do Tribunal.
Com relação aos casos que não seguiram o Parecer Prévio emitido pelo TCE – 153 do total de 608 julgados pelas Câmaras Municipais –, 131 foram pela aprovação, quando o Tribunal de Contas havia opinado pela desaprovação; e 22 foram pela desaprovação (em que a opinião do TCE foi pela aprovação). Destaca-se que a Secretaria de Sessões encaminha ao Ministério Público Estadual, por meio do Ofício Zero, os processos em que houve a decorrência do prazo concedido ao Poder Legislativo, sem que fosse comunicado ao Tribunal a realização do julgamento político das Contas de Governo.
Saiba mais
O exame das Contas de Governo constitui uma avaliação global das receitas e dos gastos públicos e do desempenho da estrutura administrativa. A Corte de Contas apresenta seu entendimento sobre os atos realizados, enviando o Parecer Prévio para a respectiva Câmara Municipal, a quem cabe julgar as Contas do Prefeito.
A Câmara Municipal só pode contrariar a decisão do TCE Ceará por maioria de, pelo menos, dois terços de seus membros (art.42, *§2º, Constituição Estadual), devendo no prazo de 10 dias após o julgamento comunicar o resultado para o Tribunal de Contas.