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Ofício circular informa sobre a aprovação de novas súmulas de jurisprudência do TCE Ceará
08-12-23
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Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, de 8/12, o
Ofício Circular nº 37/2023 para as unidades públicas estaduais e municipais, jurisdicionadas a esta Corte, informando a aprovação de três enunciados de súmulas de jurisprudência.
A emissão de súmulas visa consolidar as decisões reiteradas pelo Tribunal de Contas, respeitando os princípios da isonomia, segurança jurídica e impessoalidade. Com a aprovação de súmulas de jurisprudência, há benefícios para a sociedade [maior controle social]; para o jurisdicionado [com a uniformização e previsibilidade das decisões]; para o público interno [garante celeridade processual, com otimização do tempo de instrução e julgamento]; dentre outros.
Seguem os enunciados aprovados:
Súmula nº 5 - Publicada em 14/11/23: “Mínimo constitucional na área de manutenção e desenvolvimento do ensino”.
Súmula nº 6 - Publicada em 27/11/23: “Mínimo constitucional no âmbito das ações e serviços públicos de saúde, para fins de emissão de Parecer Prévio em Contas de Governo”.
Súmula nº 7 - Publicada em 27/11/23: “Consolidar o entendimento acerca dos critérios de admissibilidade dos Embargos de Declaração”.
No site institucional do Tribunal de Contas estão disponibilizados os enunciados de súmula já aprovados, acessível na aba Jurisdicionados, em Jurisprudência, opção
Súmulas.