TCE Ceará realiza inspeções sobre a folha de pagamento de servidores públicos municipais
23-08-24
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O Tribunal de Contas do Ceará está realizando inspeções com o objetivo de verificar a regularidade das remunerações de servidores de gestões públicas municipais. Dentre as questões a serem verificadas estão o atendimento ao teto remuneratório fixado pelas normas constitucionais e a existência de pagamentos indevidos a servidores.
A ação fiscalizatória está sendo conduzida pela Diretoria de Temas Especiais I, unidade da Secretaria de Controle Externo (Secex). Foi definida uma amostra de 15 municípios a serem inspecionados, selecionados a partir da análise de indícios de irregularidades levantados nos sistemas informacionais do Tribunal de Contas.
Com esse trabalho, o Tribunal pretende contribuir para a interrupção de possíveis pagamentos indevidos, a fim de eliminar/minimizar situações onerosas aos cofres públicos, inclusive promovendo a melhoria dos controles internos nas administrações municipais.
As inspeções começaram em junho deste ano com a fase de planejamento, que incluiu a elaboração de um plano de fiscalização detalhado. Este plano definiu o escopo da auditoria, as questões a serem abordadas, os resultados esperados e o cronograma a ser seguido.
Durante os procedimentos de inspeção, será realizada análise documental dos órgãos e entidades municipais. As conclusões preliminares do trabalho serão apresentadas aos gestores, que terão prazo para se manifestarem. Em seguida, será feito um relatório final da inspeção, com recomendações e/ou determinações visando ao aperfeiçoamento e/ou correção de possíveis falhas que sejam encontradas. O processo, após a conclusão do relatório técnico, será apreciado pelo colegiado pleno do TCE Ceará.
Saiba mais
O atendimento do teto remuneratório está previsto no art.37, inciso XI da Constituição Federal (CF). Segundo a norma, nenhum agente público do país, assim como os aposentados e pensionistas, poderá perceber mensalmente valor superior ao subsídio percebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo este o teto constitucional aplicável indistintamente por todo o Poder Público em relação aos seus agentes. O teto remuneratório padrão nos municípios, seja no Poder Legislativo ou no Poder Executivo, é o subsídio do Prefeito.