Atuação do Controle Externo

Auditoria do TCE Ceará aponta falhas na inclusão do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena na rede pública

13-02-25

Deficiências no processo de formação dos gestores e professores, acervo insuficiente em bibliotecas/salas de leitura e orçamento não equitativo para ações voltadas ao estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. Estes foram alguns dos achados (evidências) encontrados na auditoria de conformidade realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que visou verificar a inclusão do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena no currículo oficial nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio de redes públicas, considerando o disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e demais normas relacionadas.

Diante do relatório, o colegiado pleno do TCE Ceará decidiu, por unanimidade, pela emissão de determinações e recomendações para a Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc-CE), Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Amontada, Secretaria Municipal de Educação de Itapajé e Secretaria Municipal da Educação de Deputado Irapuan Pinheiro. A decisão sobre o processo nº 37372/2023-4 ocorreu durante sessão virtual no período de 27 a 31/1, tendo como relator o conselheiro Ernesto Saboia.

Dentre as determinações emitidas pelo Tribunal de Contas está a apresentação de plano de ação às secretarias de educação com medidas a serem adotadas envolvendo os fatos evidenciados na auditoria de conformidade. Também foram emitidas pelo pleno do Tribunal recomendações à Seduc e às secretarias municipais envolvendo a destinação de recursos orçamentários para ações voltadas à inclusão dos conteúdos nos currículos escolares.

De acordo com o relatório final da auditoria, realizada pela Diretoria de Fiscalização de Temas Especiais II, unidade da Secretaria de Controle Externo (Secex), existe um conjunto de normas que exigem a inclusão dos conteúdos nos currículos escolares, como a Lei n° 10.639/2003, que inseriu o art. 26-a na LDB, e a Lei nº 11.645/2008, que acrescentou à LDB o ensino da cultura indígena, dispondo ainda, que os conteúdos de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena devem ser ministrados no âmbito de todo o currículo escolar.