até 31 de julho
TCE Ceará envia Ofício circular sobre prazo para regularização de dirigentes e conselheiros de regimes próprios de previdência
24-06-25
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O Tribunal de Contas do Ceará publicou
Ofício Circular nº 26/2025 sobre a necessidade de regularização dos requisitos mínimos para dirigentes e conselheiros de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Entes federativos que ainda não regularizaram a situação têm até o dia 31 de julho de 2025 para se adequarem. O envio da documentação comprobatória de regularidade é necessária para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). A informação consta no Diário Oficial Eletrônico, de 24 de junho.
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, por meio do Ofício Circular SEI nº 42/2025/MPS, informa que os entes federativos enviem a documentação comprobatória, por meio do sistema CADPREV, para regularizar a situação. Caso a pendência não seja solucionada até o dia 31/7, o critério referente à documentação se tornará “irregular”, impossibilitando a renovação do CRP, a partir de 1º de agosto deste ano.
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social colocou-se à disposição pelo telefone (61) 2021-5555 (WhatsApp) para prestar esclarecimentos e auxiliar na regularização da pendência.
Conforme o art. 8º-B da Lei nº 9.717/1998 e o art. 76 da Portaria MTP nº 1.467/2022, os dirigentes, membros dos conselhos e do comitê de investimentos de RPPS devem atender a requisitos mínimos, incluindo:
• Não ter sofrido condenação criminal ou se enquadrar nas situações de inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/1990;
• Possuir certificação profissional emitida por entidade reconhecida;
• Comprovar experiência profissional em áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
• Possuir formação acadêmica em nível superior.