transparência
Câmaras Municipais têm até 24/11 para preencher questionário sobre legislação de emendas parlamentares
24-11-25
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O
Ofício Circular nº 69/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (em 20/11), é voltado a todas as Prefeituras e Câmaras Municipais do estado. O documento comunica decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), proferidas pelo ministro Flávio Dino, que estabelecem a obrigatoriedade para estados e municípios de adotarem padrões federais de transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares.
No mesmo Ofício Circular, o Tribunal encaminha questionário eletrônico a ser preenchido pelas Câmaras Municipais, visando mapear a legislação municipal existente sobre emendas parlamentares. Solicita-se que o presidente da respectiva Casa Legislativa, ou representante, acesse o link eletrônico e preencha o formulário com as informações solicitadas até 24/11.
Em caso de dúvidas, especialmente quanto ao preenchimento do formulário, os jurisdicionados poderão entrar em contato com a Secretaria Executiva de Fiscalização (Sefisc) pelo e-mail sefisc@tce.ce.gov.br ou pelo telefone (85) 3125-8359.