agente de integração
TCE Ceará publica Ofício Circular para formalizar a Rede TCEOuv
05-02-26
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O Tribunal de Contas do Ceará publicou
Ofício Circular nº 3/2026, voltado a prefeitos e ouvidores dos municípios, comunicando a formalização da Rede Cearense de Ouvidorias Municipais do TCE Ceará – Rede TCEOuv, conforme dispõe a Instrução Normativa (IN) nº 02/2025.
O documento, que consta no Diário Oficial Eletrônico do TCE Ceará (DOE-TCE/CE) de 4/2, aponta que os entes municipais devem designar o Agente de Integração, preferencialmente o Ouvidor local, em cumprimento ao artigo 6º da referida IN. As informações devem ser enviadas ao Tribunal, por meio de formulário eletrônico, disponível no seguinte link:
https://shre.ink/FormularioRedeTCEOuv
A Rede TCEOuv tem como propósito servir de canal de comunicação célere entre a Ouvidoria desta Corte e as gestões municipais, fomentando a transparência, a participação social e o intercâmbio de boas práticas.
O Agente de Integração é a pessoa, designada por ente integrante da Rede responsável por coordenar e facilitar a comunicação e a troca de informações entre a Ouvidoria do TCE Ceará e seus jurisdicionados municipais, bem como dirimir dúvidas e prestar informações relativas às atividades da rede.