fiscalização
TCE Ceará emite alertas e notificações a prefeituras e órgãos públicos sobre gastos com pessoal e transparência fiscal
13-03-26
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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará publicou em seu Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE/CE), em 9/3, um conjunto de Ofícios Circulares que detalham o acompanhamento da gestão fiscal referente ao encerramento do ano de 2025. As comunicações visam orientar os gestores públicos sobre o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a correta alimentação de sistemas de transparência.
O TCE Ceará ressalta que essas comunicações têm caráter meramente informativo. A responsabilidade de adotar as providências para corrigir as irregularidades e respeitar os limites legais cabe exclusivamente ao dirigente máximo de cada órgão. Os detalhes completos de cada relatório e as peças processuais que fundamentaram esses alertas podem ser consultados diretamente no site oficial do Tribunal de Contas (www.tce.ce.gov.br).
Um dos pontos centrais dos documentos é o monitoramento das despesas com o pagamento de servidores públicos, considerando o período do 3º quadrimestre/2º semestre de 2025 e o 5º e 6º bimestre do ano passado.
Diversas Prefeituras foram comunicadas por atingirem 90% do teto permitido para gastos com pessoal (limite de alerta), servindo como um primeiro sinal para o planejamento financeiro, conforme
Ofício Circular nº 9/2026. O total de 35 Prefeituras Municipais ultrapassaram o chamado “limite prudencial”, por atingirem 95% do teto permitido, de acordo com o
Ofício Circular nº 10/2026, o que impõe restrições imediatas à gestão. O limite máximo legal de gastos com pessoal (100%) foi registrado em cinco Prefeituras e uma Câmara Municipal, conforme descrito no
Ofício Circular nº 11/2026.
Especificamente para os municípios de Acarape e Salitre, o
Ofício Circular nº 12/2026 comunicou descumprimento do prazo para retorno ao limite devido de despesas ou redução do percentual anual de 10%, em afronta ao disposto ao art. 23 da LRF e ao art. 15 da Lei Complementar nº 178/2021, respectivamente.
Por meio do
Ofício Circular nº 8/2026, a Prefeitura de Jaguaribara e as Câmaras Municipais de Cariré, Camocim e Groaíras foram comunicadas sobre inconsistências nos relatórios fiscais – Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e/ou do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) - referentes a informações sobre despesa com pessoal.
Verificou-se, de acordo com o
Ofício Circular nº 7/2026, omissões no envio do RGF e/ou do RREO junto ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), por parte de Prefeituras e Câmaras Municipais e consórcios públicos de saúde e de manejo de resíduos sólidos.
O
Ofício Circular nº 13/2026 comunicou 75 Prefeituras que apresentaram omissões ou divergências de dados no sistema que monitora os investimentos mínimos obrigatórios em ensino, o SIOPE, referente ao quinto e sexto bimestres de 2025. O total de 79 Prefeituras foram comunicadas, por meio do
Ofício Circular nº 14/2026, em razão da omissão na alimentação do SIOPS, sistema referente a ações e serviços públicos de saúde, também para o mesmo período.
Dezesseis consórcios públicos foram notificados, através do
Ofício Circular nº 15/2026 por não publicarem o RGF e/ou o RREO em seus próprios endereços institucionais na internet.